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21/02/2013 21:02 - Cidades

Liminar é derrubada e Barraqueiros poderão deixar as Ruas de Sousa há qualquer momento

Liminar é derrubada e Barraqueiros poderão deixar as Ruas de Sousa há qualquer momento
A decisão sobre a retirada dos Barracos do passeio público de Sousa se arrasta por quase dois anos, chegando ao ponto final nesta quinta-feira (21), quando o Tribunal de Justiça da Paraíba derrubou a Liminar que suspendia decisão da Instância Primária.
Quando a Justiça de Sousa for informada oficialmente da decisão do TJ, comunicará a Prefeitura prazo para o inicio da retida dos Barracos que deverá aconteceu na próxima semana.

São mais de 280 Barracos espalhados pelas alamedas da Cidade.

Entenda o caso

O Ministério Público de Sousa, considerando que a Prefeitura Municipal de Sousa não tomou nenhuma providência acerca da retirada dos barracos das vias públicas da cidade, o que deve ser feito até setembro para cumprir uma decisão da justiça, que, no ano passado, deu o prazo de 1 ano para que o poder público municipal forneça um local adequado para a colocação destes barracos, impetrou uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira e o Secretário de Planejamento do município, Rodrigo Bezerra Gurgel. A ação já foi recebida pela juíza da 5ª vara, Dra. Maria Yêda Dantas.

Segundo as informações, a justiça mandará ouvir o prefeito e o secretário para saber porque até agora não foi tomada nenhuma providência para cumprir o prazo para a retirada dos barraqueiros, que foi concedido na época pelo juiz da 4ª vara, Dr. Perillo Rodrigues de Lucena, elastecendo em um ano o prazo para que a Prefeitura de Sousa iniciasse um Projeto que contemplasse os barraqueiros com as substituições de barracos por quiosques que seriam construídos em calçadões instalados em vários pontos da Cidade, retirando assim, todos os barracos de ruas e calçadas públicas.

Na época, o magistrado atendeu a recomendação do Ministério Público Estadual que ajuizou uma Ação Civil Pública através da Curadoria do Patrimônio Público, coordenada pelo promotor Walfredo Alves Teixeira, porém determinou o prazo de 10 dias, e após uma liminar da prefeitura, de 12 meses, para o cumprimento. A determinação terá que ser cumprida no prazo estipulado, sob pena do pagamento de multa diária por parte da edilidade.

O MP, desta feita através do promotor Hamilton de Souza Neves Filho, baseado na solicitação do Dr. Walfredo, voltou a solicitar a abertura de uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito e o secretário de planejamento, acusando o município de “esquivar-se de responsabilidade de manter as ruas desobstruídas, como determinado por lei, permitindo que barraqueiros ocupem o passeio público sem qualquer interesse público justificável”.

Os barraqueiros sousenses temem que a prefeitura não providencie uma solução ágil para o problema, e, ao final do prazo, a justiça determine uma retirada imediata dos barracos, sem que haja um local para colocá-los.

Redação
@folhadosertao 

 

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