A Copa do Brasil, é um campeonato de nível nacional, realizada pela Confederação Brasileira de Futebol, a CBF, cuja Copa dizem ser a mais democrática modalidade de torneio de futebol brasileiro. Pois bem, as regras do certame estão contidas no Regulamento Específico da Competição (REC), bem assim no Regulamento Geral das Competições (RGC), constituindo-se, ambos os Regulamentos, como um todo indivisível a ser observado. Diz, o REC, que a Copa do Brasil tem 86 clubes participantes, cujas vagas, por Estado, são preenchidas segundo o Ranking Nacional de Federações (RNF). No caso da Paraíba, couberam, então, duas vagas. A primeira, foi reservada ao Campeão do Estado de 2012 (Campinense). A segunda vaga, com base e fundamento no artigo 2º., parágrafo 4º., do REC, deve ser observada, necessariamente, a sequência de chamadas de clubes, e no caso, atual, da Paraíba, seria o vice-campeão estadual de 2012, que foi o SOUSA ESPORTE CLUBE, de nossa Cidade Sorriso, 107º. colocado no Ranking Nacional de Clubes (RNC) com 490 pontos (um ano antes ocupava o 138º lugar), uma vez que a Paraíba está posicionada em 16º lugar, com 5016 pontos, no Ranking Nacional das Federações (RNF), acima dos Estados do Maranhão, Amazonas, Sergipe, Acre, Mato Grosso do Sul, Piauí, Espírito Santo, Tocantins, Amapá, Rondônia e Roraima (último colocado). De outro lado, dispõe o parágrafo 5º. do artigo 2º. do REC, que: “§ 5º - Nos estados/Distrito Federal que tenham direito a mais de uma vaga, a última vaga do estado poderá ser concedida, a critério da Federação local, a clube vencedor de um torneio seletivo ou equivalente promovido com tal finalidade pela Federação, respeitada a sequência das chamadas do parágrafo 4º deste artigo”, pelo que, no caso, a sequência já dava o direito ao time vice-campeão estadual de 2012, o Sousa. De modo que, na nossa interpretação, entendemos que a Federação Paraibana de Futebol deveria, de logo, ter chamado para ocupar a segunda vaga para a Copa do Brasil, o Dinossauro Verde do Sertão – o Sousa Esporte Clube, uma vez que este foi o vice-campeão estadual de 2012, respeitando, pois, necessariamente, a sequência da chamada estabelecida nos parágrafos 4º. e 5º. do artigo 2º. do REC. A FPF, em nenhum momento deveria ter chamado o Campeão da Copa Paraíba – o Centro Sportivo Paraibano (CSP), até porque a Copa Paraíba teve a participação, de, apenas, 3 (três) agremiações esportivas, quando deveria ter tido, no mínimo, 4 (quatro), ferindo, assim, o parágrafo 6º., item 1, do artigo 2º. do REC. Ademais, ainda nos termos do parágrafo 6º., item 2, do artigo 2º. do REC, o torneio seletivo (Copa Paraíba) deveria ter sido aprovado pela FPF, antes do Campeonato Estadual. Pergunta-se: a FPF aprovou a Copa Paraíba antes do Campeonato Paraibano de 2012? Ressalte-se, enfim, somente para efeitos de informação ao público, que o Sousa está melhor posicionado do que times como Brasília - DF (452 pontos), Friburguense - RJ (442 pontos), Baraúnas - RN (425 pontos), Botafogo - PB (400 pontos), Bangu - RJ (400 pontos), Americano - RJ (400 pontos), Sergipe - SE (232 pontos), Audax Rio - RJ (212 pontos), Guarani do Juazeiro - CE (208 pontos) e Coríntians de Caicó - RN (200 pontos). Aqui fica o alerta para os times paraibanos quanto ao que dispõe o Regulamento da Copa do Brasil - 2014. Sousa, Estado da Paraíba, 25 de abril de 2013. Cláudio César Gadelha Rodrigues Advogado e Jornalista
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